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Cobrança indevida: o que fazer e quando cabe indenização

10/05/2026 · 4 min de leitura

Cobranças de serviços não contratados, valores duplicados e tarifas não informadas são situações frequentes. O primeiro passo é registrar a reclamação junto ao fornecedor e guardar o número de protocolo.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e efetivamente pago, salvo engano justificável.

Quando a cobrança leva à negativação do nome ou gera transtorno relevante, é possível pleitear também reparação por danos morais, avaliada caso a caso.