Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório
22/04/2026 · 5 min de leitura
O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento (ou há autorização judicial para tanto).
Ele é realizado por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado, e costuma ser concluído em semanas, e não em anos.
Além da agilidade, há economia com custas. A abertura dentro de 60 dias do falecimento evita multa sobre o ITCMD em muitos estados.
